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A ação de reintegração de posse é uma medida judicial utilizada para reaver a posse de um imóvel que tenha sido ileg... Clique para ver o artigo na íntegra.
29 de set. de 2021 · II – Na ação de manutenção de posse, para o deferimento de liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, no caso de reintegração. II- Presentes os requisitos do art.
REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO E AS CONSEQUÊNCIAS NO CONTRATO DE TRABALHO. Sergio Ferreira Pantaleão. A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.
Para o êxito da reintegração ou da manutenção de posse, cabe ao autor comprovar a sua posse, o esbulho ou a turbação, a data da ocorrência (a fim de verificar se tratar de força nova e assim definir o rito processual) e a perda da posse (no caso de esbulho) ou a continuidade da posse (na hipótese de turbação), consoante se extrai do teor do art. 561 do CPC/2015 .
A liminar de reintegração de posse se submete à observância dos requisitos do art. 561 do CPC : posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência.Pressupostos para a concessão da liminar devidamente demonstrados.Esbulho, perda da posse e data da ocorrência do ilícito, incontroversos.Decisão singular, de deferimento do pleito ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.COM PEDIDO LIMINAR.PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC . 1. Para concessão de liminar em ações possessórias, incumbe ao requerente provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, conforme artigo 561 do CPC .