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  1. A ação de reintegração de posse é uma medida judicial utilizada para reaver a posse de um imóvel que tenha sido ileg... Clique para ver o artigo na íntegra.

  2. 29 de set. de 2021 · II – Na ação de manutenção de posse, para o deferimento de liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, no caso de reintegração. II- Presentes os requisitos do art.

  3. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO E AS CONSEQUÊNCIAS NO CONTRATO DE TRABALHO. Sergio Ferreira Pantaleão. A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.

  4. Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.

  5. Para o êxito da reintegração ou da manutenção de posse, cabe ao autor comprovar a sua posse, o esbulho ou a turbação, a data da ocorrência (a fim de verificar se tratar de força nova e assim definir o rito processual) e a perda da posse (no caso de esbulho) ou a continuidade da posse (na hipótese de turbação), consoante se extrai do teor do art. 561 do CPC/2015 .

  6. A liminar de reintegração de posse se submete à observância dos requisitos do art. 561 do CPC : posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência.Pressupostos para a concessão da liminar devidamente demonstrados.Esbulho, perda da posse e data da ocorrência do ilícito, incontroversos.Decisão singular, de deferimento do pleito ...

  7. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.COM PEDIDO LIMINAR.PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC . 1. Para concessão de liminar em ações possessórias, incumbe ao requerente provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, conforme artigo 561 do CPC .