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  1. Parágrafo Quarto - É garantido o direito de oposição, realizado de forma pessoal pelo trabalhador, em prazo de até 10 dias a contar da data da homologação da presente Convenção Coletiva junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, preferencialmente na sede do sindicato laboral, por carta com AR ou qualquer outro meio de comunicação eficaz, conforme Ata de Mediação e Conciliação ...

  2. Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos os seus trabalhadores (as) durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação, a escolha do empregador, no valor mínimo de R$ 11,33 (onze reais e trinta e três centavos), ao comerciário, por dia útil de trabalho, cuja jornada seja superior a cinco horas, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% ...

  3. Categoria 3. Técnicos e Auxiliares de Laboratório, Auxiliar de Serviços Médicos, Auxiliar de Fisioterapia e Instrumentadores Cirúrgicos. R$ 1.341,33. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os trabalhadores que percebem salário mensal acima do piso salarial acordado na presente Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste salarial será de 5% (cinco ...

  4. Com fundamento no art. 8° da Constituição Federal e na decisão emanada da Assembleia Geral Extraordinária, as empresas descontarão, 1,5% do salário base, sendo 0,5% no mês de fevereiro, 0,5% no mês de março e 0,5% no mês de abril, do ano de 2022, de todos os seus empregados, contemplados por este Convenção Coletiva de Trabalho.

  5. §9º Na assembleia geral extraordinária foi ainda garantindo que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar documento referente a carta de oposição da referida contribuição tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção da convenção coletiva no mediador do site do Ministério do Trabalho e ...

  6. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º ...

  7. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e a data-base da categoria em 01º ...