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  1. reparo” (CFOP 5.915 ou 6.915), observando o seguinte: não haverá destaque do ICMS; no campo “Dados Adicionais/Informações Complementares” da Nota Fiscal deve constar a observação “Saída com suspensão do ICMS, conforme art. 11, inciso IV ou V, conforme o caso, do Decreto nº 14.876/1991" e o prazo de retorno da mercadoria.

  2. Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 7, de 28.09.2001, publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2001,

  3. originada de encomenda para entrega futura” (CFOP 5.116 ou 6.116) ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura” (CFOP 5.117 ou 6.117), com destaque do ICMS, identificando no campo “Dados Adicionais/Informações Complementares”, a Nota Fiscal relativa ao faturamento.

  4. para entrega futura” (CFOP 5.116 ou 6.116) ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura” (CFOP 5.117 ou 6.117), com destaque do ICMS, quando devido, identificando no campo “Dados Adicionais/Informações Complementares”, a NF-e relativa ao faturamento.

  5. venda a terceiros de mercadoria recebidas em consignação, com tributação normal com CFOP 5.115 ou 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; faturamento em decorrência das vendas de mercadorias consignadas, sem cobrança de ICMS com um dos seguintes CFOPs:

  6. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc. APP - Nota Fiscal Avulsa – NOTA DA MODA

  7. www.sefaz.pe.gov.br › Servicos › sintegraDownload

    Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco :: serviços tributários, consultas e informações on-line.

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