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  1. 26 de mar. de 2019 · LEI N. CCXCVII SOBRE A PROTEÇÃO DOS MENORES E DAS PESSOAS VULNERÁVEIS . 26 DE MARÇO DE 2019 . O Santo Padre Francisco — considerada a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, de 26 de novembro de 2000; — considerada a Lei sobre as Fontes do Direito n. LXXI, de 1 de outubro de 2008; — considerado o Motu Proprio «Ai nostri ...

  2. 21 de mai. de 2013 · Contudo, ainda há muito por se fazer em relação à estruturação do sistema tutelar nacional, e às políticas públicas voltadas para a proteção dos menores. REFERÊNCIAS . ARAÚJO, Denilson Cardoso de; COUTINHO, Inês Joaquina Sant'Ana Santos. 80 anos do Código de Menores. Mello Mattos: a vida que se fez lei.

  3. 14 de fev. de 2024 · Proteção contra qualquer forma de violência: A lei proíbe qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou negligência. Casos de violência devem ser denunciados às autoridades competentes, visando a proteção dos menores e a punição dos agressores. 5.

  4. 20 de fev. de 2024 · Ao abordar o tema da internação de menores, é fundamental compreender as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA, promulgado em 1990, é a legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes, bem como as medidas de proteção que devem ser adotadas em seu benefício.

  5. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 147/99 | DR

    1 de set. de 1999 · Lei n.º 147/99. de 1 de Setembro. Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º. É aprovada a lei de protecção de crianças e jovens em perigo, em anexo ao presente diploma e ...

  6. 10 de mai. de 2021 · Um caso chegou mesmo a tribunal. O aparecimento de crianças na publicidade é também criticado muitas vezes. Nessa situação, a regra parece ser simples: os menores só podem aparecer em anúncios se houver relação direta entre eles e o produto promovido. E é preciso não esquecer os programas de entretenimento na televisão.

  7. As medidas de proteção para a criança e para o adolescente, previstas no Livro II, Título II do Estatuto da Crainça e Adolescente (“ECA”), nos artigos 98 à 102, são aplicáveis nos casos em que os seus direitos forem ameaçados ou efetivamente violados em decorrência de uma ação ou omissão da sociedade ou do Estado, de uma falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou ...