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  1. Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União. Brasil. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de

  2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania

  3. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à ...

  4. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. Como citar no texto: ou...Brasil (1990) ou...(BRASIL, 1990) Clique no botão abaixo para ver o exemplo preenchido na ferramenta: Referência Bibliográfica de Constituição - ABNT

  5. DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Texto promulgado em 05 de outubro de 1988 ... sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  6. Constituição do Brasil; Capa criada por Cosme Coelho Rocha: Visão geral Título original: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Jurisdição: República Federativa do Brasil: Apresentado: 22 de setembro de 1988 (35 anos) Ratificado: 5 de outubro de 1988 (35 anos) Sistema: República constitucional presidencial federal ...

  7. www4.planalto.gov.br › legislacao › legis-federalConstituição - Planalto

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

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