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Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios ...
No texto de hoje vou falar com vocês um pouco sobre a lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98). Infelizmente a cada dia que passa nós nos deparamos com alguma conduta que lesiona o meio ambiente e o pior de tudo é que boa parte das pessoas não perceberam ainda como isso nos afeta drasticamente. Não é de hoje que a prática desses crimes ...
A lei de Crimes Ambientais, atualmente, é, em sua grande parte, regulada pelo procedimento comum sumaríssimo, ou seja, regulada pela lei 9.099 /95 ( Lei dos Juizados Especiais) e o que determina sua regulamentação é a quantidade máxima da pena em abstrato, no caso aqui estudado, 2 (dois) anos.
2 de mai. de 2017 · Nesta aula será feita uma introdução à Lei de Crimes Ambientais, onde o professor explica qual o objeto e sujeitos da lei.
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- Trilhante
Lei de crimes ambientais. LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
23 de jul. de 2008 · Presidente regulamenta Lei de Crimes Ambientais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, hoje, às 15 horas, na Floresta Nacional de Brasília, a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o decreto dará efetividade à Lei, uma vez que agiliza sua aplicação e reduz as ...
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela ...