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  1. Uma informação logo de cara que você precisa saber para poder diferenciar tutela e curadoria é a idade, pois tutela é direcionada para a proteção de crianças...

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    • Jurídicos
  2. 5 de jan. de 2021 · A orientação do advogado de tutela e curatela também pode ser muito útil nos casos em que se necessite substituir um tutor ou curador que não esteja cumprindo seu papel de forma satisfatória. Outro caso em que é fundamental a contratação de um advogado de família, é para a orientação quanto aos tipos de tutela como a provisória, de urgência e a antecipada.

  3. Curatela - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Preceitua o artigo 1.767, do Código Civil, que "estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos." A tutela e a curatela são encargos atribuídos pela lei e pela ...

  4. 1. Interdição e Curatela não são a mesma coisa. Em primeiro lugar, é necessário você saber que interdição é uma coisa, e curatela é outra. A curatela é uma medida excepcional e preferencialmente provisória, tendo como principal característica o objetivo de proteger pessoas maiores no exercício de alguns atos da vida civil.

  5. 2 de jun. de 2022 · Qual a diferença entre tutela e curador? A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.

  6. 2. Reparação Civil de Tutores e Curadores pelos Pupilos e Curatelados. O artigo 932 CC amplia a responsabilidade civil aos tutores e curadores, estendendo-a aos pupilos e curatelados. Essa disposição visa garantir que os tutores e curadores cumpram seus deveres de cuidado e proteção em relação àqueles sob sua responsabilidade legal.

  7. 3 de jan. de 2024 · Este processo visa garantir uma gestão responsável e transparente dos recursos sob a tutela ou curatela. 2. Responsabilidade pelo Dever de Prestar Contas: O dever de prestar contas recai sobre o tutor ou curador, responsável pela administração dos recursos do tutelado ou curatelado.

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