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  1. Boa tarde! Tendo em vista a atual PEC da reforma da previdência, já considerando a as modificações aprovadas pela comissão da câmara dos deputados em 03/05/2017, considerando também a questão do direito adquirido tão bem explanado neste artigo, gostaria de um esclarecimento à seguinte dúvida: Quem hoje já possuir as condições para aposentadoria por tempo de serviço na lei atual ...

  2. 24 de fev. de 2021 · Ademais, a constituição resguarda esses pilares no art. 5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito), prevendo assim o princípio da segurança jurídica no qual “a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e ...

  3. 20 de nov. de 2023 · Os Direitos Adquiridos na Constituição de 1988 no Brasil: Uma Análise Detalhada Caro leitor, Seja bem-vindo a este artigo que busca explorar os fascinantes conceitos dos direitos adquiridos na Constituição de 1988 do Brasil. Antes de começarmos essa jornada, é importante ressaltar que este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta às fontes legais ou o aconselhamento ...

  4. 3 de set. de 2020 · Garantia do direito fundamental à segurança jurídica, impede que atos prejudiquem prerrogativas a serem exercidas pelo titular. A segurança jurídica é direito fundamental previsto no artigo 5º, "caput", da Constituição Federal, e o direito adquirido sugere a ideia de que diplomas normativos supervenientes ou a alteração unilateral de vontade não podem prejudicar direitos já ...

  5. 15 de abr. de 2020 · O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei.Por exemplo, a partir do momento que você cumpriu os requisitos da aposentadoria apenas após a mudança da lei, isso deixa de ser direito adquirido e passa a ser expectativa de direito.

  6. 16 de fev. de 2024 · Direito adquirido é um conceito jurídico que garante a manutenção de um direito adquirido por uma pessoa, mesmo que haja mudanças na legislação vigente.

  7. Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

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