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  1. CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › acpACP-27-66 - Planalto

    Art. 9º Fica revogado o disposto no inciso II do artigo 218 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei 27, de 14 dezembro de 1966, no que tange à exigibilidade da "quota de previdência" nas operações portuárias, fretes e transportes a que se refere o artigo 54, da Lei 5 ...

  3. Art. 6o A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único.

  4. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

  5. www.planalto.gov.br › 2020 › leiL14057 - Planalto

    106 e 110 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), o disposto no § 14 deste artigo aplica-se aos fatos geradores anteriores à data de vigência da Lei 13.137, de 19 de junho de 2015 , consideradas nulas as autuações emitidas em desrespeito ao previsto no respectivo diploma legal.” (NR)

  6. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 854, de 10 de outubro de 1949. (Antigo artigo 217 renumerado pelo Decreto-Lei 27, de 14.11.1966, DOU 14.11.1966)

  7. LEI5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Texto compilado. Denominado Código Tributário Nacional. Vigência. (Vide Decreto-lei n° 82, de 1966) (Vide Decreto n° 6.306, de 2007) Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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