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  1. 9 de ago. de 2021 · Hoje vamos adentrar em um assunto que aparece reiteradamente nas questões dos certames públicos: Constituições Brasileiras e suas características. No artigo anterior abordamos os principais pontos das Constituições de 1824, 1891, 1934 e 1937. Hoje, trataremos das Constituições de 1946, 1967 e 1988.

  2. Entenda o contexto de sua elaboração, e veja seus principais aspectos positivos e negativos. Clique para ar e conhecer sobre a Constituição de 1946. Você não tem notificações no momento.

  3. 1 de mar. de 2014 · Resumo: O estudo é uma analise resumida das constituições da República Federativa do Brasil, onde se busca demonstrar a construção histórica do direto ambiental e, ainda, a demonstração da tese de ser o artigo 225, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, uma cláusula pétrea, não só por ser um direito difuso ao mesmo tempo […]

  4. 22 de mai. de 2017 · CONCLUSÃO. A Constituição de 1946 demonstrou em sua história o poder do voto e, a legalidade dos poderes do Judiciário. Trouxe durante sua vigência o fortalecimento do poder da constituição assim como a queda e ascensão de presidentes. Garantiu direito aos trabalhadores, eleitores, garantindo também a proteção da propriedade privada.

  5. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. 4º Secretário. Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte. CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

  6. Foi uma constituição que surgiu no autoritarismo, entre o governo Castelo Branco para Costa e Silva, sendo as eleições realizadas de forma indireta e seus presidentes foram todos militares, os novos representantes priorizavam a contenção das oposições políticas através de Atos Institucionais que ignoravam completamente as diretrizes determinada pela Constituição de 1946.

  7. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    3 de out. de 2018 · Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. 1824 – A Constituição Política do Império. De todas as constituições da história nacional, a Constituição Política do Império do Brasil foi a que vigorou por mais tempo – 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda.