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  1. 9 de jun. de 2014 · CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO - CONDUTA ANTI-SOCIAL - EXPULSÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Ação de conhecimento proposta por condomínio objetivando a exclusão de moradores com comportamento antissocial da comunidade condominial. Improcedência do pedido. Apelação do Autor.

  2. 19 de ago. de 2018 · A expulsão do condômino antissocial. O tema é polêmico e merece ser debatido! O Código Civil brasileiro define a possibilidade de duas ou mais pessoas exercerem o direito de propriedade em forma de condomínio, ou seja, o condomínio geral se caracteriza pelo fato de existir, simultaneamente, dois (ou mais) direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, móvel ou imóvel.

  3. SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 O CONDOMÍNIO – HISTÓRICO, CONCEITOS E DIREITOS DE VIZINHANÇA, 1.1 Definição histórica do Condomínio, 1.2 Conceito de Condomínio Edilício, 1.3 A Delimitação do Instituto Edilício, 1.4 A Constituição do Condomínio; 2 A LEGISLAÇÃO E O CONDÔMINO ANTI-SOCIAL, 2.1 O Condômino anti-social e sua exclusão, de acordo com o Novo Código Civil ...

  4. Condômino antissocial é um desafio para os condomínios, afinal, é um caso extremo. Saber lidar com esse perfil é fundamental a fim de garantir segurança e tranquilidade para todos. Fato é que a vida em coletividade requer de todos a consciência de que dividirá o mesmo espaço com pessoas diferentes.

  5. 7 de mar. de 2024 · Um condômino antissocial é aquele que, por meio de suas ações, perturba o sossego e a tranquilidade dos demais moradores de um condomínio. Essas ações podem incluir comportamentos como o uso excessivo de barulho, a realização de festas em horários inapropriados, a desobediência às regras e normas estabelecidas pelo condomínio, a prática de atos ilegais ou imorais, entre outros.

  6. APELAÇÃO CÍVEL – Condomínio – Comportamento antissocial e agressivo – Afastamento do réu – Sentença de procedência – Requerido que nega conduta antissocial, agressões verbais, danos físicos, tentativas de ofensas à integridade física de pessoas e animais – A gravidade do comportamento do apelante em relação aos demais condomínios justifica a medida adotada em ...

  7. Por sua vez, art. 1.337 apresenta-nos duas noções jurídicas cuja compreensão é necessária, quais sejam, a do condômino nocivo e do antissocial: O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a ...

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