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  1. 9 de jun. de 2014 · SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.337PARÁGRAFO ÚNICOCÓDIGO CIVILNos termos do artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à ...

  2. 28 de mai. de 2020 · No caso do processo nº 1003154-24.2020.8.26.0223 (veja íntegra do acórdão), que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, o magistrado, em ação de despejo ajuizada pelo proprietário, utilizou como fundamento para declarar o despejo do inquilino, seu reiterado comportamento antissocial perante o condomínio e os demais condôminos, bem como o risco do proprietário da unidade ...

  3. Tutela Jurisdicional. Diálogo com o infrator. Antes de tomar qualquer decisão severa em relação ao condômino que esteja apresentando sinais de comportamento antissocial, é preciso “agir de modo a prevenir que aconteçam fatos radicais, como extremados comportamentos antissociais, por meio de uma boa administração e das atitudes de um ...

  4. 13 de mai. de 2021 · Ele pode ser excluído? Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

  5. Direito de vizinhança e comportamento anti-social. RESUMO: O artigo visa esclarecer algumas dúvidas pertinentes às punições dos condôminos anti-sociais, e a manutenção da paz e da ordem coletiva em condomínios edilícios. PALAVRAS CHAVE: Condômino Anti-social; Condomínio Edilício; Punições Condominiais, Direito de Vizinhança.

  6. 10 de jan. de 2024 · A cobrança de multa de condomínio deve ser aprovada em assembleia com maioria qualificada (2/3 dos condôminos); O valor da multa deverá estar previsto na convenção condominial e não poderá ultrapassar a proporção de cinco vezes o valor do condomínio; O condômino que apresentar comportamento reiteradamente “anti-social”, tal qual ...

  7. 2 A LEGISLAÇÃO E O CONDÔMINO ANTI-SOCIAL. 2.1 O Condômino anti-social e sua exclusão, de acordo com o Novo Código Civil. Mesmo diante do estabelecimento de regras para o convívio em comum nos condomínios edilícios, estes são campos férteis para o surgimento de problemas.