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  1. 22 de nov. de 2023 · A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga de acordo com as seguintes regras: Até dia 30 de novembro de cada ano; ou Por ocasião das férias, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, se solicita ao empresário. O cálculo do valor da primeira parcela do décimo terceiro é mais simples do que o da segunda.

  2. 23 de nov. de 2023 · O cálculo do 13º salário para mães em licença-maternidade é feito da mesma forma que para os demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12.

  3. Como calcular o IR sobre o 13º salário. Primeiramente, precisamos calcular o valor proporcional aos meses trabalhados, bem como as horas extras, para só depois calcular os descontos. Siga os três passos abaixo: 1. Faça o cálculo proporcional. Vamos usar como exemplo um salário bruto de R$ 3.000 para um funcionário que trabalhou 6 meses ...

  4. Há 4 dias · Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro. Se você trabalhou menos do que 15 dias no ...

  5. Entretanto, não é tão simples assim. Existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive, do 13° salário proporcional. Quem recebe o 13º salário proporcional. O 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas: - Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.

  6. 17 de mai. de 2023 · O 13º salário é para isso, também. Rodrigo Sivieri, professor da Trevisan Escola de Negócios, aconselha usar o benefício para pagamento de dívidas. É o momento de aproveitar as parcelas do bônus para negociar os débitos e ficar com tudo em dia. Quem sai ganhando é a sua saúde financeira. Sivieri aconselha a priorizar as dívidas ...

  7. Para efetuar o pagamento e calcular o valor do 13º salário, é necessário analisar mês a mês as faltas não justificadas pelo empregado, garantindo que houve um mínimo de 15 dias de trabalho. Faltas legais e justificadas, como por doença, acidente, casamento ou luto, não entram no cálculo, assim como os dias de repouso semanal remunerado não pagos durante o ano.

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