Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem ...

  2. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  3. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ...

  4. Pesquisar e Consultar sobre Art. 924, Ii, do Cpc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  5. CPC/1973: Art. 795 (correspondente). • STJ, REsp (repetitivo) 1.143.471/PR: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita. A extinção da execução, ainda que por vício in judican... José Miguel Garcia Medina

  6. Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito;

  7. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.