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  1. Subsídio parental inicial exclusivo do pai (21 dias, gozados por períodos mínimos de 7 dias) Até ao 120º dia. Período que poderá ser repartido pelos progenitores. Nota: Ver como obter um acréscimo no período em. “Acréscimo por partilha da licença parental inicial”. Entre 120 dias e 150 dias.

  2. Os membros dos órgãos estatutários são abrangidos como beneficiários pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem independentemente da nacionalidade. A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores por qualquer ...

  3. Faça o seu registo na Segurança Social Direta. É rápido e simples. Efetuar Registo. Recebi um código de verificação. Ativar a minha conta. Tem dúvidas em relação à autenticação? Veja as perguntas frequentes.

  4. Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Departamento de Prestações e Contribuições PAGINAÇÃO Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente CONTACTOS Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00. Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta. DATA DE PUBLICAÇÃO 01 de janeiro de ...

  5. 1 de abr. de 2022 · A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de “ Admissão e cessação de trabalhadores ” passando a ser em “ Vínculos de Trabalhadores ”. No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da ...

  6. da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A e Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM) para os fins a que se destina o presente formulário e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução desses fins. Os referidos Serviços da Segurança Social, comprometem-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as ...

  7. Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P., Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A e Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM) para os fins a que se destina o presente formulário e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução