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  1. Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito). A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

  2. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  4. PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  5. Juris Tantum é um termo em latim que se traduz como "presunção de direito". É um princípio jurídico que se refere à presunção de que um determinado fato ou situação é verdadeira, mas apenas até que seja comprovado o contrário.

  6. Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

  7. Presunção legal iuris tan-tum e iuris et de iure. 5. Presunções iuris tantum de direito e presunções iuris tantum de fato. 6. Presunção iuris et de iure. 7. Presunção iuris et de iure e ficções. 8. Presunções simples ou de hominis. Bibliografia. 1.