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  1. 29 de mar. de 2017 · O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso ...

  2. Para acesso ao portal, será necessário cadastrar o perfil “eSocial - Grupo Acesso WEB”, que permite ao outorgado realizar a transmissão de qualquer evento do eSocial. O detalhamento dos perfis de procuração está disponível no Manual de Orientação do eSocial – MOS, disponível na área de Documentação Técnica do Portal.

  3. eSocial versão S-1.0 - Tabelas (cons. até NT 05/2022) Sumário. Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores; Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição

  4. 4 de jan. de 2018 · Para a transmissão dos dados ao eSocial, a partir do dia 08 de janeiro, os sistemas informatizados deverão utilizar as URL para acesso aos Web Services - WS do eSocial. De acordo com a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão 1.6.1 disponível na página de Documentação Técnica ), são as seguintes URL para a Produção:

  5. esocial.gov.br › portal › HomeeSocial

    As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).

  6. portal do eSocial. O módulo eSocial PROCESSO TRABALHISTA é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos obrigados ao eSocial o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.

  7. www.esocial.gov.br › portal › FolhaPagamentoeSocial

    As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).

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