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  1. Leia na íntegra: Art. 78 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  2. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art. 1o Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. CAPÍTULO I DO PROCESSO FISCAL.

  3. 10 de jan. de 2001 · LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Denominado CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL pelo art. 7º do Ato Complementar 36, […]

  4. CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação ...

  5. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o que é a isenção tributária, quais os requisitos para sua concessão e quais os efeitos sobre os créditos tributários. Saiba mais sobre esse importante tema no Meu Vade Mecum Online.

  6. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

  7. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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