Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Veja o que diz o art. 165, § 1º do novo CPC, que só entrará em vigor em março de 2016: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13140 - Planalto

    CAPÍTULO I. DA MEDIAÇÃO. Seção I. Disposições Gerais. Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

  3. 5 de jan. de 2016 · Em 26/06/2015 foi sancionada a Lei 13.140/2015, que tem por objetivo Dispor sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública.

  4. Trata-se da Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a MEDIAÇÃO. Vamos conhecer um pouco mais sobre o assunto, abordando tanto a Lei n.º 13.140/2015 como os dispositivos do CPC 2015 que versam sobre a mediação. I – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS. Quando surge um conflito, as pessoas envolvidas poderão resolvê-lo pelos seguintes meios:

  5. Lei de mediação comentada. Breve esclarecimento sobre mediação, tal prática é legalizada pela lei 13.140 de 2015. Vejamos a seguir seus respectivos artigos, proferindo singularmente comentários e observações sobre cada um.

  6. Aproximações gerais iniciais. Finalmente, legem habemus. Foi sancionada, em 26 de junho de 2015, a Lei n° 13.140, que estabelece o marco regulatório da mediação como solução de controvérsias entre particulares e no âmbito da administração pública.

  7. A Lei 13.140/2015 trouxe a regulamentação para as mediações judiciais e extrajudiciais. Serão abordadas neste trabalho as inovações trazidas pela referida Lei, como os temas que podem ser objeto de mediação, a submissão das partes à mediação e a instauração da mediação como hipótese de suspensão do prazo prescricional.

  8. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art.

  9. BDJur - O marco legal da mediação no Brasil : comentários à Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e Repositório Institucional.

  10. 29 de jun. de 2015 · Lei Ordinária nº 13140 de 26 de Junho de 2015 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada). . Indexação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70. ...