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  1. 22 de out. de 2019 · Os direitos fundamentais estabelecidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 são: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Eles são garantidos a todos os brasileiros, assim como para os estrangeiros que estejam em território nacional. As condições do Artigo 5º da Constituição são ...

  2. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

  3. Artigo 5º. O artigo 5º da Constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de 1988, que foi chamada de cidadã por ser uma Constituição mais democrática. Essa constituição ampliou os direitos dos indivíduos e ...

  4. O Artigo Quinto. Este projeto é uma parceria do Instituto Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, com a Civicus e o Politize!. Juntos levaremos conhecimento sobre os direitos e deveres básicos garantidos no artigo 5° da Constituição Federal. Aqui, você encontra textos, vídeos e podcasts que ensinam os direitos individuais e ...

  5. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Parágrafo único.

  6. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  7. Art. 5º. Não se aplicam às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no art. 16 e as regras do art. 77 da Constituição . § 5º - Para as eleições de 15 de novembro de 1988, ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os ...