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  2. CP - Decreto Lei2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Art. 147 -A. Perseguir alguém, reiteradamente e ...

  3. Artigo 329 do Decreto Lei2.848 de 07 de Dezembro de 1940 CP - Decreto Lei2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  4. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em

  5. (Vide Lei nº 5.741, de 1971) (Vide Lei nº 5.988, de 1973) (Vide Lei nº 6.015, de 1973) (Vide Lei nº 6.404, de 1976) (Vide Lei nº 6.515, de 1977) (Vide Lei nº 6.538, de 1978) (Vide Lei nº 6.710, de 1979) (Vide Lei nº 7.492, de 1986) (Vide Lei nº 8.176, de 1991) Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe ...

  6. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688 , de 3 de outubro de 1941 ( Lei... Decreto-Lei nº 3.688 , de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravencoes Penais

  7. Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois ...