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  1. Duque de Barcelos foi um título criado pelo Rei D. Sebastião de Portugal, por carta de 5 de Agosto de 1562 a favor de D. João de Bragança, futuro 6.º Duque de Bragança. Este título, substituiu o de Conde de Barcelos e destinava-se a ser atribuído aos herdeiros presuntivos da Casa de Bragança , ou seja os filhos primogénitos dos Duques de Bragança .

  2. D. Jaime, quarto duque de Bragança, simbolizou o renascimento da casa após sua destruição pelas mãos de D. João II e desfrutou da amizade e amplos favores do novo rei D. Manuel I. O jovem nobre testemunhou a execução do pai, D. Fernando, e viveu em exílio em Espanha por longos anos após o banimento da família de Portugal.

  3. D. Catarina, Infanta de Portugal ( Lisboa, 18 de janeiro de 1540 - Vila Viçosa, 15 de novembro de 1614 ), foi a segunda filha do infante D. Duarte, Duque de Guimarães, filho do rei D. Manuel I de Portugal, e da infanta D. Isabel de Bragança, filha do 4º Duque de Bragança, D. Jaime I. Em 1563, casou com o 6º Duque de Bragança, o seu primo ...

  4. Dom Jaime 4.Duque de Bragança, 2.Duque de Guimaraes de Bragança ( - 20 Sep 1532) 0 references . Sitelinks. Wikipedia (15 entries) edit. arwiki خايمي الأول ...

  5. Teotónio de Bragança, S.J. (Coimbra, 2 de agosto de 1530 - Valladolid, 24 de julho de 1602) era o quinto filho do 4.º Duque de Bragança Jaime I de Bragança e da sua segunda esposa Joana de Mendonça, sendo irmão do 5.º Duque Teodósio I de Bragança, bem como do vice-rei da Índia Constantino de Bragança, tendo sido 4.º Arcebispo de Évora desde 1578 até à sua morte.

  6. Esta categoria contém as seguintes 24 páginas (de um total de 24). Lista de duques de Bragança. A. Afonso I, Duque de Bragança. Afonso VI de Portugal. C. Carlos I de Portugal. Constança de Noronha. D.

  7. D. Jaime I de Bragança (cerca de 22 de julho de 1478 — 20 de setembro de 1532) foi o quarto Duque de Bragança. Biografia Secundogénito de Fernando II de Bragança, assistiu à decapitação do pai em Évora, ordenada pelo rei João II de Portugal, arqui-rival da casa ducal e do contra-poder que ela representava à centralização do Estado.