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  1. 3 de set. de 2021 · Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

  2. Para enviar por processo, selecione a área Procurações, escolha o serviço Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC e informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada solicitação.

  3. Restrições de Acesso: Visando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC: durante o período das 8:00 às 18:00, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem;

  4. Restrições de Acesso: Visando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC: durante o período das 8:00 às 18:00, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem;

  5. Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica. Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC. Cadastre uma procuração digital para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você. Por este serviço você também pode consultar e cancelar as procurações outorgadas.

  6. Restrições de Acesso: Visando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC: durante o período das 8:00 às 18:00, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem;

  7. 22 de fev. de 2022 · Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC, conforme dispões a Instrução Normativa RFB nº 2.066. A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita.

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