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  1. 4 de jan. de 2022 · Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. Compartilhe: Publicado em 04/01/2022 12h14 Atualizado em 31/10/2022 11h23. A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de ...

  2. Simples Nacional. SERVIÇOS PÚBLICOS. Consulta Optantes. DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI. PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. SERVIÇOS COM CONTROLE DE ACESSO. Simples Nacional. Simei. ENTES FEDERADOS.

  3. 18 de mar. de 2024 · O Portal Simples Nacional está de cara nova. O contribuinte contará com uma página mais moderna, intuitiva, alinhada com os portais das demais áreas de governo, simplificando a visualização e uso dos serviços disponíveis. A partir do dia 17 de março, o portal do Simples passou a ter uma nova interface que trará ao usuário uma melhor ...

  4. 5 de jun. de 2024 · Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem. Foram enviadas 33.596 notificações, que estão disponíveis no DTE do Simples Nacional. 05/06/2024.

  5. 15 de mai. de 2015 · O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital a partir do acesso Gov.br.

  6. 2. No Portal dos Simples Nacional, acesse o PGDAS-D 2018 e clique no menu "Débitos", "Consultar/Gerar DAS". 3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Certidões e Situação Fiscal”, “Consulta Pendências - Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”. 1.

  7. 22 de dez. de 2023 · Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2024. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE.

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