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  1. Seguindo esse contexto, o princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou da reserva jurisdicional, implícito no inciso XII, do art. 5º, da Constituição da República, assegura a inviolabilidade do sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

  2. Portanto, a teoria do encontro fortuito de provas ou princípio da serendipidade é bastante útil para a persecução penal, sobretudo para as interceptações telefônicas, uma vez que é comum ...

  3. Serendipidade. Serendiptismo ou ainda Serendipitia, é um anglicismo que se refere a atos, ao desenvolvimento ou descoberta de coisas felizes/úteis ou interessantes por acaso. A história da ciência está repleta de casos que podem ser classificados como serendipismo. O conceito original de serendipismo foi muito usado em sua origem.

  4. representante da OAB acompanhasse o seu cumprimento, os policiais, de forma correta, solicitaram que um advogado estivesse presente e fiscalizasse a execução do mandado de busca e apreensão no escritório. Sendo assim, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas, a finalidade da norma

  5. 27 de ago. de 2018 · Segue nessa mesma linha são os ensinamentos de Gomes e Maciel (2011, p. 107) os quais afirmam que para aproveitamento da prova obtida através de interceptação telefônica, é necessário que haja “identidade”, “congruência” entre o fato e o sujeito passivo indicados na decisão e o fato e o sujeito passivo concretamente investigados, sendo que qualquer desvio do princípio da ...

  6. A jurisprudência tem adotado o mesmo posicionamento doutrinário, também considerando lícitas as provas fortuitas se presentes os requisitos que possibilite a aplicação do princípio em apreço. Para a presente análise proceder-se-á ao cotejo da temática que aborda o fenômeno do encontro fortuito de provas com algumas teorias sobre provas no processo penal.

  7. 6 de abr. de 2018 · Esta foi a definição tracejada por Horace Walpole. Pois bem, em 2017, o Ministro Alexandre de Moraes estampou o termo Crime Achado como aquele oriundo da Serendipidade (agora também denominada de Princípio da Serendipidade) no HC 129.168/SP. Nada mais é, então, que a descoberta de um crime pelo qual não se estava buscando.