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    Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  2. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

  3. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  4. 18 de mar. de 2024 · A Lei n. 14.230/2021 introduziu o art. 17-C na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), instituindo um conjunto de critérios detalhados e obrigatórios que devem nortear a formulação das sentenças em ações de improbidade.

  5. 6 de out. de 2020 · A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), posteriormente alterada pela Lei 14.230/21, é o diploma legal que dispõe sobre as sanções a serem aplicadas frente à prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos ou políticos.

  6. 17 de jun. de 2021 · Entenda nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, o que muda na prática com as novas regras e quais são os atos considerados crime.

  7. 26 de out. de 2021 · O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

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