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  2. 26 de abr. de 2024 · Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

  3. Empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais e empregadores domésticos, devem realizar o cadastro. O que é o DET? O DET, abreviação para Domicílio Eletrônico Trabalhista, representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores.

  4. 15 de fev. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto.

  5. Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para MEIs.

  6. A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29).

  7. 23 de abr. de 2024 · Consulta e edição do cadastro de contatos do empregador, pessoa física ou jurídica, que deverão ser fornecidas e atualizadas pelos empregadores sempre que necessário. Esses dados cadastrais são necessariamente atualizados no primeiro acesso.

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