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  1. 30 de jan. de 2020 · Ao julgar o caso, o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, inocentou Diego Rodrigues e escreveu que "racismo reverso não existe". Os posts de Diego ...

  2. I – João Moreira Pessoa de Azambuja e Tiago Mallmann Sulzbach, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022) I – Fábio Cesar dos Santos Oliveira; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

  3. Afinal, como bem dito pelo Juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás (processo 0003466-46.2019.4.01.3500), ao rejeitar ação penal de racismo de pessoa branca contra pessoa negra em janeiro de 2020, racismo reverso é um equívoco interpretativo, o que fez a partir do conceito constitucional de racismo firmado pelo STF (ADO 26 e do MI 4733, cf. supra).

  4. 6 de out. de 2020 · Na decisão, o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja afirmou que o processo "não fazia sentido". "Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro ...

  5. Ainda, defendendo o afastamento por completo da tese de racismo reverso, cumpre destacar trecho do julgamento do processo 0003466-46.2019.4.01.3500, da lavra do exmo. Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, j. 20/1/20, verbis:

  6. Wendelson Pereira Pessoa: João Moreira Pessoa de Azambuja. 07/01 a 13/01/2024: 19/12/2023, 14:02 SEI/TRF1 - 19468207 - Portaria SJAC-Diref

  7. A pesquisa proposta buscará teorias modernas de regulação, especialmente a Regulação Positiva, e meta-estratégias regulatórias de sucesso para aumentar a conformidade setorial por meio da promoção e preservação de valores constitucionais, como a proteção da cultura, tradição, emprego, regionalidades e da saúde e segurança sanitária do consumidor final.