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Expedição e registro de diplomas de cursos superiores - Novas regras. Nota Técnica CSA/DF 0082/18. Daniel Cavalcante Silva. Análise da portaria 1.095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação referente à expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação do sistema federal de ensino.
21 de jul. de 2021 · Portaria MEC nº 548, DE 20 DE JULHO DE 2021. D.O.U 21/07/2021 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Gabinete do Ministro. Altera a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, no âmbito do sistema federal de ensino. Baixar arquivo.
PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Foi publicada hoje a Portaria do MEC n. 1095/2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. Referida Portaria estabelece diversos critérios e exigências para a expedição e registro de diplomas.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554,
RETIRADA E ENVIO DE DIPLOMA. Conforme a PORTARIA n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 26/10/2018, edição 207, Seção 1, Página, 32, o prazo para expedição e registro de diploma é de 120 dias contados a partir da data de colação de grau, prorrogável por igual período.
Publicado em: 26/10/2018 Edição: 207 Seção: 1 Página: 32 Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas
18/07/2019 Portaria No 1.095, DE 25 de OUTUBRO DE 2018 - Imprensa Nacional