Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Decreto-Lei4.657, de 4 de setembro de 1942. Outro título : Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Biblioteca. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2022.

  2. A Lei Federal nº 13.655/2018 inclui, no Decreto-Lei4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.

  3. DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta ...

  4. LICC - Decreto Lei4.657 de 04 de Setembro de 1942. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  5. 17 de ago. de 2015 · Essa aula é um resumo de todos os tópicos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em 10 minutos a prof. Sefora aborda os seguintes temas: vaca...

    • 11 min
    • 202,6K
    • Direito Em Tela
  6. 15 de ago. de 2020 · DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  7. Observação: De Acordo com o Decreto-Lei nº 4707/1942, este Decreto-Lei entrará em vigor no dia 24/10/1942. Vide ADIs nºs 6.421 e 6.428/2020. Origem: Poder Executivo. Situação: Não consta revogação expressa. Vide Norma (s): Decreto nº 9830 de 10 de Junho de 2019 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 20 ao 30 .