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  1. Art. 1º Esta Lei altera a Lei 20.115, de 06 de junho de 2018, para dispor sobre a escolha democrática de gestor de unidade escolar da rede pública da educação básica e para atender as condicionalidades de melhoria de gestão aprovadas na Resolução 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a finalidade ...

  2. www.planalto.gov.br › 2022 › LeiL14455 - Planalto

    22 de set. de 2022 · LEI 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. ... Art. 4º A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  3. de 1994, a Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 4 de julho de 2012. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Sistema ...

  4. www.planalto.gov.br › 2018 › leiL13770 - Planalto

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 19 de dezembro 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018

  5. Decreto 23555/2024 (18/09/2024). Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação amigável, por valor simbólico, de faixa destacada da Gleba 09, Quarteirão 15.036 do Loteamento Chácaras São Martinho, a ser transferida à Municipalidade para adequação de diretriz viária.

  6. www.planalto.gov.br › 2018 › leiL13683 - Planalto

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os arts. 20 e 21 da Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 . Brasília, 19 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-20189432

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :