Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Resta clara a intenção do legislador em prestigiar a celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas. Ele deseja que o litígio seja solucionado de forma rápida e eficaz, tanto que fez referência ao artigo 2 desta mesma lei, onde estão expressamente elencados os princípios orientadores do procedimento sumaríssimo.

  2. Em face da impossibilidade de localização das demandadas, após tentativas infrutíferas de notificação, fazendo uma interpretação simultânea dos arts. 852-B, II, § 1º, da CLT e 794 da CLT, aliado a questão principiológica, (princípios de acesso a justiça, economia, celeridade processual e proteção), deve ser mantida a Decisão primária que converteu o rito sumaríssimo em ...

  3. Como dizia Rui Barbosa “Justiça que tarda, falha”. Ademais a celeridade é princípio constitucional estabelecido em seu Art. 5º, LXXVIII, CF/88: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  4. A celeridade processual e o princípio da ampla defesa e do contraditório. Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são ...

  5. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A intimação da parte devedora para indicar bens à penhora é medida que encontra respaldo no CPC 774, V, e está amparada pelo princípios da cooperação ( CPC 6º), celeridade e economia processuais e razoável duração do processo ( CF 5º ...

  6. São os arts. 137.º e 138.º do C.P.C., que reflectem em termos normativos o princípio da economia processual, certo sendo que entroncam nos arts. 138.º a 149.º do Código de Processo Civil de 1939. Aqui formulavam-se uma série de disposições comuns, sob um mesmo denominador: a formalidade dos actos.

  7. Processo n. 1001306-80.2014.5.02.0465, perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, como prova emprestada nos presentes autos.Resta clara a conveniência do traslado das provas de umprocesso a outro, que representa o prestígio dos princípios da celeridade, bem como da economia processual, a fimde se evitar repetição desnecessária de atos processuais já esgotados.A ...

  1. As pessoas também buscaram por