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  1. 2. Valorização do Legislativo na Constituição de 1946. Diante desse passado recente, era importante haver uma valorização do Legislativo Federal na Constituição de 1946. Não há qualquer menção a uma superioridade do Executivo sobre o Legislativo, que tem sua independência assegurada em diversos artigos da Constituição.

  2. A Constituição de 1946 tinha natureza conservadora, acolhendo alguns direitos: “ Inscreveu a lei expressa no art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Com justiça, disse Pontes de Miranda que sua enunciação expressa “foi a mais típica e a mais prestante criação de ...

  3. A CONSTITUIÇÃO DE 1946. 5ª - Constituição de 1946. Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

  4. O compromisso constitucional a ser jurado pelo Presidente da República, no ato de posse era definido na Carta de 1946 pelo art. 83. parágrafo único: “. O Presidente da República prestará, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do ...

  5. Características da Constituição de 1824. o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária. Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador. O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa ...

  6. 26 de set. de 2022 · A constituição de 1946 marcou a primeira experiência democrática do Brasil, considerada um documento que expressou valores liberais. Confira!

  7. A Constituição de 1824 foi a primeira da história brasileira e vigorou até a Proclamação da República, em 1889. Foi a Carta que, por mais tempo, esteve em vigor, permanecendo por 65 anos. Ela começou a ser elaborada em 1823, durante uma Assembleia Constituinte, na qual as províncias (o equivalente aos estados) enviaram seus representantes.