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  1. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da ...

  2. Fato é que a vida em coletividade requer de todos a consciência de que dividirá o mesmo espaço com pessoas diferentes. Isso se acentua ainda mais quando falamos em condomínios, isso porque, o comportamento antissocial não cabe no modelo de moradia edilícia condominial.

  3. 18 de out. de 2010 · Entrevista sobre postura anti-social dentro do condomínio. O advogado Hilton Biasi, especialista em Direito Condominial, responde a questões do portal SíndicoNet sobre postura antisocial dentro do condomínio, e alerta que não há uma regra clara para identificar esse status social, devendo prevalecer a análise de cada caso.

  4. Ninguém merece conviver com um morador antissocial em condomínios. Ele joga bitucas de cigarro pela janela, escuta s... Clique para ver o artigo na íntegra.

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  6. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

  7. 15 de mar. de 2024 · O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.