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  1. Módulos. EFD Contribuições. Downloads. Tabelas de Códigos. Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13.03.2020.

  2. 1911 - Entrada de amostra grátis 1912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 1913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. 1914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 1915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

  3. 17 de jun. de 2023 · Em resumo, conforme a Receita Federal cada CFOP representa uma operação específica, como venda, compra, devolução, transferência, entre outras. Categorias Fiscal e Tributário CFOP 1915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo

  4. 2.556 Classificam-se neste código as compras de produtos destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Compra de produtos de fornecedor/vendedor de fora do estado, destinados ao uso/consumo da empresa, por exemplo, materiais para consumir no dia-a-dia. Dentro do estado. 1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado.

  5. 29 de ago. de 2016 · Sendo as peças de reposição para uso na frota as mesmas devem ter entrada "1.556 - Compra de material para uso ou consumo". Não utilizar o CFOP 1915, por não se tratar de assistência técnica ou oficina. Exemplo de uso do CFOP 1915: Cliente: Comercio obrigado a emissão do cupom fiscal ecf, quando necessária a manutenção da impressora ...

  6. 8 de nov. de 2023 · Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102, Uma outra questão importante é a variação entre 1 e 2 / 5 e 6. Nas Entradas, deve-se usar: 1 quando o endereço do seu Fornecedor é do seu Estado (UF) – Ex: Você se encontra em MG e seu Fornecedor também.2 quando o endereço do seu Fornecedor é de fora do seu Estado ...

  7. Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.913, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=50 (Suspensão), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência da Contribuição).