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  1. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  2. 28 de out. de 2022 · Cumprimento de sentença que, mesmo ausente prova de quitação da dívida, acabou extinto com fundamento no artigo 924, inciso II do código de processo civil. Inércia da credora que não pode servir para conclusão afirmativa da satisfação da obrigação. Extinção afastada, para se ordenar o prosseguimento da ação.

  3. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  4. Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito;

  5. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. 924, II , do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924, II , do CPC/2015 , porque a extinção da execução, pelo satisfação das obrigações, na forma do art.

  7. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.