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  1. [Jurídico] Aquele que atua no cumprimento das vontades da pessoa que faz um testamento, assegurando que suas vontades sejam mantidas: curador de resíduos. [Jurídico] Pessoa encarregada pela defesa da família e das relações matrimoniais: curador de família.

  2. O que é Curador e Curatela? Este conceito é uma forma legal delineada no Código Civil de 2002 , em que uma pessoa assume a responsabilidade de zelar e administrar a vida e os bens, ou apenas os bens, de outra pessoa que, devido a limitações físicas ou mentais, não consegue cuidar dos seus próprios interesses no presente momento.

  3. Pessoa que concebe ou organiza uma exposição ou evento artístico ou cultural. = COMISSÁRIO. 4. Pessoa cuja actividade profissional consiste em administrar e organizar o acervo ou património artístico de uma instituição. 5. [Regionalismo] Tratador de cavalos. curador à falência. • [ Direito ] Fiscal da massa falida. curador dos órfãos.

  4. O que é um Curador? Um curador é uma pessoa responsável por selecionar, organizar e apresentar uma coleção de obras de arte, objetos históricos, artefatos culturais ou qualquer outro tipo de material que tenha valor cultural, histórico ou artístico.

  5. curador de conteúdos. pessoa que tem por função analisar o fluxo constante de novos dados (textos, vídeos, etc.) disponibilizados na internet, com o objetivo de recolher, organizar e apresentar a informação mais relevante sobre um determinado tópico, junto de uma audiência específica. curador de órfãos.

  6. Significado de Curador. n.m. 1. (Direito) Referente a um indivíduo que, por ordem do tribunal, é responsável pela administração de determinados bens; 2. (Direito) Pessoa, designada pelo tribunal, para representar indivíduo ou indivíduos incapazes durante o decorrer de um processo ou uma ação judicial; 3. Indivíduo que se encontra ...

  7. substantivo masculino. 1. DIREITO administrador de bens por encargo judicial. 2. DIREITO representante de incapazes, nomeado pelo tribunal para determinado processo judicial ou ato jurídico. 3. profissional responsável pelas obras que constituem o patrimônio de uma instituição (museu, galeria etc.) e pela concepção e supervisão de sua exposição. 4.

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