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  1. 15 de mar. de 2024 · O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

  2. 18 de out. de 2010 · Entrevista sobre postura anti-social dentro do condomínio. O advogado Hilton Biasi, especialista em Direito Condominial, responde a questões do portal SíndicoNet sobre postura antisocial dentro do condomínio, e alerta que não há uma regra clara para identificar esse status social, devendo prevalecer a análise de cada caso.

  3. O texto apresentado pelo grupo de trabalho diz o seguinte sobre o tema: “Verificando-se que a sanção pecuniária se mostrou ineficaz, a assembleia poderá deliberar, por ⅔ dos condôminos presentes, pela exclusão do condômino antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial, que proíba o seu acesso à unidade autônoma e às ...

  4. 20 de jun. de 2022 · O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

  5. 13 de dez. de 2019 · O antissocial não se configura com a realidade social e coletiva do condomínio, infringindo os deveres do condômino previstos no artigo 1.336 inc. IV do Código Civil, normas do regramento ...

  6. 25 de nov. de 2019 · Comportamento antissocial de condômino. O condômino, como parte desse todo, deve ter conhecimento de seus direitos, mas também de seus deveres, nos termos dos arts. 1335 e 1336 do Código Civil, visando manter a ordem social dentro dessa comunidade. Há, portanto, limitações impostas, especialmente no que cinge a manter saúde, sossego e ...

  7. 23 de nov. de 2022 · Porém, quando se fala de um condômino antissocial, as punições podem e devem ser mais severas. O correto é começar comunicando o morador em questão que seus excessos estão invadindo os espaços e sossegos alheios. Se essa tentativa for em vão, se faz necessário a aplicação de punições mais severas, como notificações ...

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