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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

  2. Artigo 1056 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Prazo prescricional, à luz do sistema e da jurisprudência então em vigor, que já havia fluído quando do início da vigência do Código de Processo Civil de 2015. Processo que permaneceu no arquivo por cerca de quatorze anos. Ocorrência de intimação, por mais de uma vez, da ...

  3. Doutrina sobre este ato normativo * Sem correspondência no CPC/1973. CPC/1973: Art. 618 (correspondente). • STJ, Súmula 409 : Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5.º, do CPC [de 1973, correspondente, em parte, ao art. 487, II, do CPC/2015]).

  4. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

  5. Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  6. EXECUÇÃO - Execução julgada extinta com base no art. 924 , II , do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924 , II , do CPC/2015 , porque a extinção da execução, pelo satisfação das ...

  7. Art. 924. Extingue-se a execução quando: MAIS. I - a petição inicial for indeferida; MAIS. II - a obrigação for satisfeita; PETIÇÕES. III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; MAIS.