Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Testemunha é uma pessoa, que não é uma das interessadas do processo judicial, que é chamada para depor perante o juiz e fornecer informações e dados necessários relativos à discussão processual. A prova testemunhal é um meio probatório que pode ser utilizado em qualquer tipo de processo judicial, desde que a lei não disponha ...

  2. Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos ...

  3. 8 de abr. de 2015 · Chamadas de testemunhas de antecedentes, apenas informam a respeito da vida pessoal do réu, se é bom pai, trabalhador, com vizinho, etc. Com relação às características das testemunhas, se referiu Capez: "Características das testemunhas. A testemunha é pessoa desinteressada que narra fatos pertinentes do processo.

  4. Existem três características básicas da prova testemunhal ou caracteres do testemunho, quais são: oralidade, objetividade e retrospectiva. Oralidade: a prova testemunhal é feita oralmente, conforme disposto no art. 204 CPP. Não se permite depoimentos por escrito, e nem que a testemunha faça a leitura de um depoimento previamente escrito.

  5. 1 de ago. de 2023 · Art. 825 – As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único – As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  6. As testemunhas são, em muitos casos, peças fundamentais para a boa resolução dos casos. Então, de fato, você, que foi chamado para testemunhar, pode colaborar com a veracidade dos fatos. Por isso a indicação dos advogados é a de que compareça. Apesar do desconforto que muitos sentem, principalmente por não estarem acostumados a estar ...

  7. Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que ...