Resultado da Busca
Há 4 dias · Veja como funcionava o processo: 1. Acesse o Outlook.com. Entre no site Outlook.com normalmente, fazendo login com seu e-mail e senha. Em seguida, clique no ícone de engrenagem, no topo da página, do lado esquerdo do seu nome. 2. Clique em Voltar para o Hotmail. Como dissemos, não é nada complicado. Agora, basta clicar em “Voltar para o ...
Há 4 dias · 1. Não ter a mesma senha para o e-mail e para a rede social. Esse é o princípio básico de segurança. Segundo Capeline, normalmente, a forma de recuperação de senha mais simples nas redes ...
Há 3 dias · Documento já existente no sistema ou é inválido. Não consigo acessar minha conta na braip e nem criar uma nova, necessito do acesso! Logar? Não consigo pois diz que o email não existe ou está desativado e quando tento cadastrar um novo email diz que o documento já existe ou é inválido. Há dias que eu estou com esse problema, nunca vi ...
Há 4 dias · Consumidor.gov.br : é também uma opção para você registrar sua manifestação, através do site www.consumidor.gov.br O procedimento de cadastro / login no Consumidor.gov.br é feito por meio da Conta GOV.BR. É necessário ter uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas manifestações neste canal.
Há 4 dias · Olá!! Meu sobrinho usa a minha conta de e-mail para logar na conta do Xbox dele, pois quando foi feita, ele era criança. Porém hoje ele tentou desvincular a conta dele do meu e-mail, e fazer um login separado do meu e-mail, com isso ele acabou "excluindo" o meu e-mail que era antigo com o @hotmail.com. Consegui mudar meu login de volta para o meu e-mail, com apenas com o @outlook.com.
Há 4 dias · Aceder à sua conta Mail.ru a partir de um programa de correio eletrónico utilizando IMAP. O Mail.ru fornece acesso IMAP à sua conta Mail.ru , para que possa ligar-se aos seus e-mails a partir do seu programa de e-mail para computador ou da sua aplicação de e-mail móvel. Aceder ao seu Mail.ru.
Há 1 dia · O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não é possível mais de uma única reeleição consecutiva de conselheiro para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180, na sessão virtual encerrada em 19/4.