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  1. Há 4 dias · Como Fazer a Simulação de Aposentadoria pelo Meu INSS. Para simular sua aposentadoria, siga os passos abaixo: Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS: Disponível para Android e iOS. Faça login com seu CPF e senha. No menu, procure por “Simular Aposentadoria” e clique nessa opção. Verifique ou altere seus dados, como data de nascimento ...

  2. Há 3 dias · Onde procurar e como saber meu NIS. Saiba o que é preciso fazer para descobrir o Número de Identificação Social. Publicado em: 11 de dezembro de 2023.

  3. Há 5 dias · O INSS não costumava considerar a visão monocular uma deficiência justamente por não haver uma lei que instituísse isso. Então, por mais que o poder judiciário já considerasse a visão monocular uma deficiência, o INSS não podia considerar este fator na concessão de benefícios, pois não estava previsto no poder legislativo.

  4. Há 5 dias · Você pode fazer empréstimo consignado até a idade em que a soma da sua idade com o prazo do contrato não ultrapasse 80 anos. Por exemplo, aos 70 anos, você pode contratar um empréstimo com prazo de até 10 anos. Veja mais: Tabela de empréstimo consignado 2023. Isso acontece porque existe um risco operacional e de estabilidade.

  5. Há 5 dias · Isso significa que logo mais os trabalhos exercidos nestes países poderão ser utilizados para contar tempo para a aposentadoria aqui no INSS. Mas não se desespere! Se você não estiver na lista, existe uma chance de você conseguir utilizar seu tempo no exterior. Isso porque o Brasil também tem Tratados Multilaterais sobre Previdência.

  6. Há 5 dias · Bem, se você é beneficiário do INSS, poderá conferir de duas maneiras diferentes: através do Portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para a central de atendimento 135. A forma mais prática é acessar o Meu INSS e consultar o seu extrato de pagamento, onde constam os valores pagos e descontos feitos na sua folha de pagamento.

  7. Há 5 dias · III – disponibilizar na Central de Serviços Meu INSS os contratos de operações de crédito consignado, ativos ou suspensos, iniciados a partir de 1º de outubro de 2021, encaminhados na forma da alínea “b” do inciso VI do art. 34. Parágrafo único.

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