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Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia ...
Brasília – 2016 Código Civil E NORMAS CORRELATAS 7a edição Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas
CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Código civil e normas correlatas. – 8. ed. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 354 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Lei de Introdução às
LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Produção de efeitos. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de ...
edições câmara Câmara dos Deputados CÓDIGO CIVIL E DE PROCESSO CIVIL Alexandre Sankievicz (organizador) Atualizada até 28/11/2018.