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  1. Valor. Recolhimento. Diligência dos Oficiais de Justiça. Capital: 03 UFESPs = R$ 106,08 por ato Interior: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km.Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68. Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.*.

  2. 2 de jan. de 2024 · Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD ).

  3. portaldecustas.tjsp.jus.br › portaltjsp › loginLogin - .: Portal TJSP

    Informe o token recebido por e-mail. Token: © Copyright 2013, Tribunal de Justiça de São Paulo.

  4. Cálculos de Custas Processuais Unidades Administrativas e Cartorárias Suspensão de Prazos e Expediente Índices e Despesas Processuais Plantão Judiciário Desarquivamento de Processos Cadastro de Auxiliares da Justiça Audiências de Custódia Comparecimento VEC – Agendamento Carta de Serviços PRECEDENTES

  5. Cálculos Judiciais em Geral. Área destinada a agrupar as Planilhas de Cálculos Judiciais desenvolvidas pelo setor de Contadoria (SPI 3.5) do TJSP. Informamos que as planilhas têm o objetivo de servir como SUGESTÃO para elaboração de cálculos, uma vez que foram elaboradas com estrita observação de Ordens de Serviço da Contadoria ...

  6. Infojud, BacenJud, Renajud e análogas. Taxa de desarquivamento de Autos. Despesa de Impressão/Reprodução de peças do processo. Novas Despesas da Lei nº 17.785/23 - Envio de Citações, Intimações e Ofícios por Meios Eletrônicos, Restauração de Autos e Cancelamento de Processo.

  7. O serviço guia de custas judiciais complementar permite acrescentar um valor a uma guia que já foi gerada e paga. O acesso para emissão de uma guia complementar é realizado através da página principal do Portal TJSP selecionando o botão “Emissão de Guias” e o o meu “Custas > Emitir Guia Complementar ”.

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