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  1. Emissão da Certidão. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. CPF. Cadastro de Pessoas Físicas. Inscreva, consulte, atualize e baixe o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  4. 3 de nov. de 2014 · Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CPF pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 03/11/2014 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014.

  5. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  6. É o serviço que possibilita ao interessado emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.

  7. Acesse o canal de prestação abaixo de acordo com o tipo de certidão que deseja consultar e informe o número do cadastro, conforme o caso (CPF, CNPJ, NIRF ou CNO/CEI).

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