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  1. O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para acessar o Portal do PAD é obrigatório o uso de senha pessoal.

  2. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Módulo 2ª VIA DAM. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento.

  3. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servicos › carta-dePORTAL Sefaz

    PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.

  4. 22 de abr. de 2024 · Controle de Acesso ao Sistema PADIdentificação do Contribuinte. Controle de Acesso ao Sistema PAD. Identificação do Contribuinte. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui.

  5. 15 de mai. de 2024 · Quando uma autoridade souber de possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções, ela deverá OBRIGATORIAMENTE fazer a abertura de PAD, independentemente de qualquer circunstância.

  6. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servico › informacoPORTAL Sefaz

    Parcelamento Administrativo de Débitos. O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.

  7. Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa, de maneira parcelada. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$50 para pessoa física e de R$300 para pessoa jurídica.

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