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  1. Decr eto no 44.650/2017, arts. 28 e 29. Fica suspensa a exigência do imposto na saída de bem integrado ao ativo permanente do contribuinte, ou de mercadoria adquirida para uso e consumo, destinado a: montagem e funcionamento do ambiente destinado à realização de feira, leilão ou evento similar;

  2. Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Rua do Imperador Dom Pedro II S/N - Recife-PE - CEP: 50.010-240 - Telesefaz: 0800-2851244

  3. CFOP 3.4.1 Fornecedor Remetente O fornecedor remetente deverá: emitir nota fiscal em nome do adquirente encomendante (CFOP 5.122 ou 6.122; 5.123 ou 6.123), com destaque do ICMS quando devido, constando nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do Fig. 3 1ª NF – c/INC ICMS 5.122 ou 6.123 CFOP 6.122 ou 5.123

  4. Se a empresa (mesmo assim) tiver a necessidade de emitir uma NF-e referenciando uma NFC-e já emitida, pode usar o CFOP 5.929, pois houve alteração da descrição deste CFOP 5.929 através do Ajuste 27/2019, que alterou o Convênio S/N 1970 relativo à descrição do CFOP 5.929 a partir de 01/02/2020.

  5. 17 de nov. de 2022 · CFOP Descrição Origem/Destino; 1908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodatoo: Entrada de bem que você recebe em comodato. No contrato de comodato, a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso, mas por outro lado, pode retirar quando decidir.

  6. Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Rua do Imperador Dom Pedro II S/N - Recife-PE - CEP: 50.010-240 - Telesefaz: 0800-2851244

  7. PE SCADOS (válido a partir de 30/09/2021) PESCADOS (válido até 29/09/2021) PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS (válido a partir de 01/01/2024) PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS (válido até 31/12/2023)

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