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  1. 18 de jan. de 2021 · Autoridades na Marinha Grande para reprimir a revolta de 1934. No início de 1934, entra em vigor uma Lei que vem pôr fim aos sindicatos livres, que seriam substituídos pelos sindicatos corporativos, típicos do salazarismo, onde o patronato dominava. Face a isto, os sindicatos resistentes convocam uma greve geral para 18 de janeiro uma greve ...

  2. 18 de jan. de 2013 · O objectivo das actividades é o de homenagear os operários que participaram na revolta de 18 de Janeiro de 1934, na Marinha Grande. A insurreição nacional levada a cabo em 18 de Janeiro de 1934 resulta indirectamente de um longo processo de luta social e sindical pela melhoria das condições de vida da classe trabalhadora e surge como movimento nacional de contestação à ofensiva ...

  3. O fracasso dos acontecimentos de 18 de Janeiro de 1934 levaria também ao fim da hegemonia do anarco-sindicalismo no movimento operário e sindical português, devido à violenta repressão que desabou sobre a CGT e o movimento libertário, que revelaram grandes dificuldades de sobrevivência na clandestinidade. Mais apto em actuar nessas ...

  4. 70 anos do 18 de Janeiro de 1934, na Marinha Grande O dia em que o povo tomou o poder. Gustavo Carneiro Estava-se no início de 1934. Com o mudar do ano, entra em vigor o Estatuto Nacional do Trabalho, fascista, e os sindicatos livres eram oficialmente proibidos, dando origem a outros, subjugados ao poder corporativo.

  5. Monumento ao 18 de Janeiro. Monumento que homenageia o levantamento dos operários vidreiros, no dia 18 de janeiro de 1934. Peça é da autoria de Joaquim Correia e foi inaugurada no assinalar dos 50 anos da revolta.

  6. No número dois da série ilegal de O Proletário, jornal da CIS – Comissão Inter-Sindical, editado entre Março e Julho de 1934, publica-se uma entrevista com «um dos dirigentes do Partido Comunista e do Sindicato Vermelho Vidreiro da Marinha Grande» envolvido no levantamento de 18 de Janeiro.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição34 - Planalto

    Art. 1º A Nação Brasileira, constituida pela união perpetua e indissoluvel dos Estados, do Districto Federal e dos Territorios em Estados Unidos do Brasil, mantém como fórma de governo, sob o regime representativo, a Republica federativa proclamada em 15 de novembro de 1889. Art. 2º Todos os poderes emanam do povo, e em nome delle são ...