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  1. 4 de jan. de 2024 · Nota Orientativa v. S-1.2 01/2023 - Alterações da versão S-1.2 em relação à versão S.1.1 Consolidada até a MO S-1.1 05 2023 do Manual de Orientação do eSocial – MOS, publicada em 07/07/2023 e retificada em 13/07/2023; Nota Orientativa v. S-1.2 02/2023 - Alterações da versão do “MOS S-1.2” Nota Orientativa v.

  2. Prestar informações ao eSocial pela Internet " eSocial Empregador Doméstico" , " eSocial MEI" , " eSocial Módulo Simplificado". O que é? O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. O Portal do eSocial dá acesso aos dois módulos web disponíveis ...

  3. esocial.gov.br › portal › LogineSocial

    O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade ...

  4. O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

  5. Central de Atendimento - 0800 730 0888. A Central aceitará ligações feitas a partir de telefones fixos e se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema. Portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar ...

  6. www.hom.esocial.gov.breSocial

    Portal do Governo Brasileiro; Atualize sua Barra de Governo; eSocial Acesso ao eSocial. Ambiente de Homologação. Caixa Econômica Federal FGTS Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência Social Receita Federal do Brasil República Federal do Brasil

  7. Caso o empregador ainda não tenha quitado a (s) guia (s) DAE emitidas indevidamente deverá proceder da seguinte forma: a) acessar a folha de pagamento das competências de agosto e/ou setembro de 2023; b) clicar no link “acesse a página de Edição de Guia”; c) selecionar apenas os valores relativos a FGTS; e.

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