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TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
A chamada Lei de Execução Penal (LEP), discorre sobre as condições para o cumprimento da sentença e meios para a reabilitação social do condenado e do internado.
A Lei de Execução Penal (LEP), discorre sobre as condições para o cumprimento da sentença e meios para a reabilitação social do condenado e do internado.
o de Processo Pena. .Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jur. sdição ordinária.Art. 3o Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela s.
17 de jan. de 2012 · Art. 198. É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso a inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena. * Art. 41, VIII, desta Lei. * Art. 5º, X, da CF.
6 de jun. de 2023 · Em novo episódio, o programa Entender Direito detalha os benefícios penais da progressão de regime, da detração e da remição da pena, previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a LEP.